Melhora do tráfego nas ruas, maior oferta de vagas para estacionamento (rotatividade), vagas
próximas ao destino do usuário, preço acessível se comparado aos estacionamentos privados,
fomento ao comercio local, tecnologia avançada com o uso de parquímetros e aplicativos,
além de aprimorar a mobilidade urbana no munícipio.
Desde o dia 30 de outubro de 2023, após a publicação do Decreto nº 9.868 pela Prefeitura
Municipal, a concessionário iniciou a operação na fase chamada de “Operação Assistida”.
Nesse período, foram realizadas diversas ações para orientar os usuários sobre como funciona
o sistema rotativo, sanando dúvidas e fornecendo as informações necessárias.
Tivemos ampla divulgação nos veículos de comunicação, por meio da imprensa com
campanhas educativas, visando orientar os usuários quanto a utilização correta do sistema,
incluindo a distribuição de “folders” explicativos pelos orientadores de estacionamento e a
afixação de publicidade informativa em pontos estratégicos da cidade.
No dia 20 de fevereiro, após mais de 110 dias de Operação Assistida (30/10/2023 à
20/02/2024), iniciará a cobrança pelo uso das vagas de acordo com as regras do sistema, com
fiscalização dos veículos que estão estacionados nas vagas e aplicação de penalidades quando
cabível. Até o momento, não houve a aplicação de tarifa de regularização/pós-utilização e
nem cobrança pelo uso das vagas.
Na primeira fase da operação, serão disponibilizadas 2.300 vagas na área central da cidade.
Dessas, são destinadas 1.339 a carros e camionetas; 649 para motos, 99 para idosos, 60 para
carga e descarga, 48 para táxi, 40 para curta duração, 34 para Pessoas Com Deficiência (PCD),
31 para moto táxi.
R$ 3,40 a hora/carros e R$ 2 a hora/motos, com a possibilidade de fracionamento para
menos.
Os usuários podem realizar o pagamento do estacionamento pelo aplicativo Digipare, dos
parquímetros disponibilizados em pontos estratégicos da cidade e através dos postos de
venda e estabelecimentos comerciais autorizados.
Após baixar o aplicativo, o usuário precisa realizar seu cadastro e efetuar login. Já cadastrado,
o cidadão seleciona a cidade que deseja estacionar (neste caso, Cuiabá), insere a placa e
período que irá manter o veículo estacionado e pronto, o usuário emitirá seu ticket eletrônico.
O app disponibiliza notificações e aviso sobre horas ativadas.
O pagamento pode ser realizado por cartão de débito, crédito e boleto bancário.
Os parquímetros são dispositivos instalados nas calçadas de Cuiabá que emitem o ticket
eletrônico de estacionamento. Através desse sistema, o usuário obtém de maneira
simplificada e autônoma o comprovante de estacionamento. A partir da permanência
mínima, ou seja, 30 minutos de estacionamento, cada acréscimo de R$ 0,05 (cinco centavos)
no parquímetro será convertido em tempo de estacionamento. Para ativar a vaga, é
necessário informar a placa do veículo e realizar o pagamento com moedas, cartão de débito
e crédito.
O dispositivo não aceita cédulas e nem fornece troco. Os valores pagos são convertidos em
tempo de estacionamento
São estabelecimentos comerciais parceiros identificados com a marca do sistema Cidade
Verde Estacionamento Rotativo Digital, que emitem o ticket eletrônico de estacionamento,
realizam recargas de créditos no Digipare e oferecem serviços de regularização. Para ativar a
vaga, é necessário informar a placa do veículo no ponto de venda
Em todo o trecho de estacionamento, serão disponibilizados cerca de 60 orientadores para
apoiar e orientar a população.
De segunda a sexta-feira, das 07h às 19h, e aos sábados, das 07h às 13h.
Para dúvidas e informações, o usuário poderá acessar o site www.csmobicuiaba.com.br/
novas-vagas-de-estacionamento/; enviar um e-mail para atendimento@csmobi.com.br ou
entrar em contato através do canal de atendimento 0800 771 7800. O atendimento por
telefone será realizado de segunda a sexta-feira, das 07h às 19h, e aos sábados, das 07h às
13h.
O usuário deve estacionar na vaga de forma correta e de acordo com seu tipo de veículo e/ou
especificação correta (idosos, portadores de deficiência).
As motocicletas deverão estacionar nos bolsões identificados na via, não será permitido o
estacionamento em vagas destinadas aos demais veículos.
O período mínimo sem cobrança é de 10 minutos e máximo de 4 horas.
Utilizar a vaga sem efetuar o pagamento da tarifa após o vencimento do tempo permitido ou
exceder o tempo máximo de estacionamento permitido na mesma vaga que é de 4 horas,
constituirá em uma infração às normas do sistema Cidade Verde Estacionamento Rotativo
Digital.
O usuário terá até 7 (sete) dias corridos para efetuar o pagamento da tarifa de pós-utilização,
a qual corresponde a 10 (dez) vezes o valor da tarifa de uma hora, acrescido do valor
correspondente ao tempo em que o veículo permaneceu estacionado.
O não pagamento da tarifa de pós-utilização dentro do prazo máximo estabelecido implicará
na aplicação de auto de infração pela autoridade de trânsito local, conforme previsto nos
incisos XVII do artigo 181 e X do artigo 182 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de
1997 – Código de Trânsito Brasileiro. O Valor da multa será de R$195,23 e pontuação de 5
(cinco) pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Parar dentro das áreas demarcadas, realizar a ativação do ticket de estacionamento através
do aplicativo Digipare, em um Ponto de Venda autorizado (identificado com selo) ou por meio
do parquímetro mais próximo. O usuário precisa informar a placa do veículo e selecionar o
tempo desejado para ativar o estacionamento.
Não. Ele simplesmente aumenta o tempo de permanência até o máximo permitido
Não. O usuário deve inserir o cartão na maquininha e digitar a senha.
O usuário terá 10 minutos de tolerância após estacionar o carro, com início do rotativo, o
tempo de permanência mínimo é de 30 minutos e máximo de 4h horas. Depois disso, o
usuário terá que deixar a vaga livre, dentro do compromisso de rotatividade de vagas.
Não, vencido o prazo limite, o veículo deverá ser estacionado em outra vaga para possibilitar
que outros usuários possam utilizar as vagas, esta é a finalidade do estacionamento rotativo.
A fiscalização é de responsabilidade do Poder Concedente (prefeitura/SEMOB), realizada pela
Autoridade de Trânsito, dando total apoio a operação, fazendo cumprir as normas gerais de
trânsito e do sistema de estacionamento rotativo.
O monitoramento das vias que compõe o estacionamento rotativo é realizado por um
profissional credenciado da Concessionária e devidamente identificado para acompanhar e
avaliar o uso da vaga, que informará a Autoridade de Trânsito sobre quaisquer
irregularidades, assim como orientar os usuários do estacionamento público rotativo.
Não. A ativação do estacionamento é intransferível, cada ativação é vinculada exclusivamente
a placa do veículo ativado no ato da compra.
Sim, porém não poderá ultrapassar o tempo do título adquirido
Não. A ativação de estacionamento gera automaticamente um tíquete virtual que será
fiscalizado pelos dados da placa do veículo.
Será acrescentado o valor adicional em tempo de estacionamento. Se for no último horário,
o tíquete terá validade até o dia seguinte correspondente ao tempo adicional comprado.
Sim, o usuário portador de deficiência é isento do pagamento utilizando as vagas sinalizadas
para estacionamento deste público. No caso de usuários idosos, eles devem utilizar as vagas
exclusivas e realizar o pagamento normalmente. Em ambos os casos, é necessário utilizar os
respectivos cartões (credencial) válidos e emitidos pela SEMOB, além de respeitar o período
máximo de estacionamento de 4 horas.
Os deficientes físicos devem fazer o cadastro de isenção na Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana (Semob), como determinam a Lei 504/2021 e o Decreto nº 9.868, de
30/10/23, da Prefeitura de Cuiabá, que normativa as atividades do estacionamento.
O orientador colocará no sistema como estacionamento normal, devendo o portador da
credencial regularizar a situação junto a Semob, apresentando a credencial válida.
Durante o horário de operação do estacionamento rotativo, veículos com essa finalidade só
podem estacionar nos locais sinalizados para carga e descarga, com pagamento normal
referente ao tempo que utilizar a vaga.
A responsabilidade pela segurança do veículo estacionado em vias públicas, mesmo que se
trate de estacionamento rotativo, é do proprietário do veículo, pois o estacionamento público
rotativo organizado pelos municípios visa apenas proporcionar a rotatividade das vagas, não
gerando dever de vigilância ou obrigação de guarda do veículo.
Durante o horário de funcionamento do estacionamento rotativo, todos os veículos
estacionados nas vagas demarcadas, pagarão pela utilização de acordo com o tempo de uso,
respeitando o prazo máximo de 4 horas.
Praça Rachid Jaudy, Rua Barão de Melgaço, Rua Comandante Costa, Rua Des. Ferreira
Mendes, Rua Joaquim Murtinho, Rua Nossa Sra. de Santana, Travessa da Justiça, Travessa
Dona Elvira, Travessa João Dias, Rua Barão De Melgaço, Avenida Isaac Póvoas, Avenida
Presidente Getúlio Vargas, Avenida São Sebastião, Avenida Senador Filinto Muller, Praça 8 de
Abril, Praça Pres. Eurico Gaspar Dutra, Praça Santos Dummont, Rua 24 de Outubro, Rua
Batista das Neves, Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, Rua Cândido Mariano, Avenida São
Sebastião, Rua Estevão de Mendonça, Rua Presidente Castelo Branco e Rua Senador Vilas
Boas.
Os parquímetros estão localizados nos seguintes logradouros: R. Arnaldo De Matos, 56; R. Cmte.
Costa, 1181-961; R. Antônio Maria Coelho, 382; R. Antônio Maria Coelho; R. Des. Ferreira Mendes,
286; R. Cmte. Costa, 1384; R. Des. Ferreira Mendes, 268; R. Barão de Melgaço; Praça 8 de Abril –
Popular; R. Estevão de Mendonça, 173; R. Pres. Castelo Branco, 162-242; R. Pres. Castelo Branco, 123;
Praça Popular; Praça Santos Dumont – Quilombo; Av. Pres. Getúlio Vargas, 1097; Praca Clovis Cardoso,
248; R. Cândido Mariano, 990; Av. Presidente Marques, 226; Av. Pres. Getúlio Vargas, 750; Av. Mal.
Deodoro, 1827; R. Batista das Neves, 155; Av. Isaac Póvoas, 560; Av. Sen. Filinto Müller, 8; R. Cândido
Mariano, 1076; Av. Isaac Póvoas, 900; R. Batista das Neves, 22; e Rua 24 de Outubro, 314.
A Operação do estacionamento rotativo é realizada por meio de uma Parceria Público Privada
(PPP) com a Prefeitura de Cuiabá. A PPP irá investir cerca de R$ 130 milhões no projeto que
engloba, além do ‘Cidade Verde Estacionamento Rotativo Digital’, a construção e operação
do novo Mercado Municipal Miguel Sutil, a requalificação das vias locais e a criação de
espaços humanizados e adequados aos pedestres; e a modernização do Mobiliário Urbano,
com bancos públicos, pontos de ônibus, suportes para bicicletas e relógios com
conectividade.
Melhora do aspecto das vias e logradouros da região central, com a revitalização;
• Acessibilidade e humanização de vias e calçadas;
• Segurança, conforto e personalidade para o município, com a implementação do
mobiliário urbano, remetendo ao conceito de cidade inteligente;
• Disponibilidade de oferta de vagas, rotatividade, fomento ao comercio local e melhora
do trafego com a implementação do estacionamento rotativo;
• Modernização da área central de Cuiabá com o Projeto do Novo Mercado Municipal
Miguel Sutil, estimulando o comércio local, promovendo o desenvolvimento
econômico da região
Avenida Isaac Póvoas, 560
Bairro Goiabeiras – Cuiabá/MT
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